As empresas aprenderam a lidar com números, métricas e algoritmos. O que talvez ainda falte é aprender a lidar com pessoas — e, agora, com crianças e adolescentes em ambiente digital.
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital, inaugura uma nova era de responsabilidade empresarial. Não é apenas uma norma sobre privacidade: é uma mudança de paradigma ético e jurídico para o mercado digital.
A partir de agora, plataformas, provedores, desenvolvedores de aplicativos, anunciantes e e-commerces precisam adotar medidas claras de proteção no tratamento de dados de menores — sob pena de responder não só administrativamente, mas também civil e criminalmente.
A coleta de informações deve ser limitada, transparente e proporcional. Os mecanismos de consentimento precisam ser verificáveis. E a publicidade direcionada, especialmente a infantil, passa a ter fronteiras muito mais rígidas.
O empresariado digital, que cresceu num terreno de inovação sem fronteiras, agora se vê diante de um princípio esquecido: o de responsabilidade social corporativa.
A tecnologia pode ser livre, mas não é neutra. Cada clique em uma plataforma infantil, cada dado armazenado, cada algoritmo de recomendação, é uma decisão com consequências humanas e jurídicas.
Para as empresas, o ECA Digital exige mais do que compliance: exige consciência. É o momento de revisar políticas internas, contratos com parceiros, termos de uso e fluxos de dados. De investir em governança digital, treinamentos e assessoria jurídica especializada. Mas, acima de tudo, é o momento de entender que a reputação corporativa agora depende do cuidado com os vulneráveis.
O mundo empresarial gosta de falar em inovação, propósito e ESG. Pois bem: o ECA Digital é o “S” de ESG em sua forma mais pura — a proteção da infância como responsabilidade social. Empresas que compreendem isso não apenas cumprem a lei; constroem confiança.
E confiança, no século XXI, é o ativo mais valioso que existe.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.
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