Caxias do Sul 27/07/2024

Como recuperar parte das perdas empresariais com dedução tributária

Legislação prevê recuperação de até 34% dos valores de matérias-primas e equipamentos danificados
Produzido por Silvana Toazza, 05/06/2024 às 09:44:44
Como recuperar parte das perdas empresariais com dedução tributária
Lei exige destinação ambiental correta dos materiais avariados
Foto: Proamb, divulgação

As enchentes deixaram milhares de empresas gaúchas fragilizadas, com maquinários, equipamentos e estoques destruídos pela fúria das águas. Diante da maior crise climática da história do Rio Grande do Sul, é possível tentar recuperar parte das perdas por meio de retorno fiscal. A prática é permitida pela legislação nacional, que prevê a dedução tributária de produtos danificados, desde que haja a destinação ambiental correta desses materiais.

Quem informa é a Fundação Proamb, referência em destinação de resíduos no RS, que oferece um serviço às empresas que optam pela declaração de imposto de renda em regime de lucro real com vistas a recuperarem até 34% dos valores investidos em matérias-primas, equipamentos e produtos invendáveis. O processo envolve preenchimento de documentação, descaracterização e destinação final dos bens inservíveis – aqueles incapazes de serem reciclados –, com o acompanhamento da Receita Federal, além de assessoria jurídica e tributária.

A Proamb é reconhecida por operar o Aterro Industrial, localizado em Pinto Bandeira e certificado pela ISO 14001;2015, além da planta de Blendagem para Coprocessamento, tecnologia implantada de forma pioneira no Rio Grande do Sul pela Proamb, em funcionamento em Nova Santa Rita e certificada pela ISO 9001;2015.