Caxias do Sul 31/01/2026

Exportar sem Propriedade Intelectual pode travar sua operação

Atuar no comércio exterior passou a exigir atenção crescente aos temas regulatórios
Produzido por Fernanda Rauter, 29/01/2026 às 08:56:36
Fernanda Rauter é mestre em Propriedade Intelectual.
Foto: Cris Fiori/Divulgação

Exportar produtos brasileiros nunca foi apenas uma questão logística ou comercial. Nos últimos anos, o comércio exterior passou a exigir atenção crescente a temas regulatórios, de compliance e, de forma cada vez mais relevante, de Propriedade Intelectual (PI). A partir do final de 2025, esse cuidado deixou de ser apenas recomendável e passou a representar um fator crítico de segurança nas operações internacionais.

Em 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2025, consolidando o entendimento sobre a aplicação da proteção aduaneira da Propriedade Intelectual no país. O ato reforça dispositivos já previstos na Lei da Propriedade Industrial e em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de uniformizar a atuação das autoridades aduaneiras em portos, aeroportos e fronteiras.

Na prática, o novo entendimento fortalece os poderes da Receita Federal para reter mercadorias quando houver indícios de violação de direitos de Propriedade Intelectual, no âmbito administrativo, sem a necessidade de decisão judicial prévia para a adoção da medida cautelar. Essa retenção pode ocorrer enquanto se avalia a existência de infração, garantindo maior efetividade ao controle aduaneiro.

Embora o tema seja tradicionalmente associado à importação de produtos falsificados ou piratas, o impacto do reforço da proteção aduaneira se estende também às operações de exportação. Mercadorias destinadas ao exterior podem ser retidas ainda em território nacional caso apresentem indícios de violação de direitos de terceiros, como o uso de marcas semelhantes a registros existentes, desenhos industriais protegidos, embalagens que gerem confusão ou até elementos visuais que caracterizem concorrência desleal.

Confirmada a infração no processo administrativo, as consequências podem ser severas. A legislação prevê medidas como apreensão, destruição ou perdimento da mercadoria, além de sanções administrativas. Para o exportador, os efeitos vão além da perda financeira direta, incluindo atrasos logísticos, descumprimento de contratos internacionais, impactos reputacionais e até a perda de mercados estratégicos.

Esse cenário evidencia uma mudança estrutural no papel da Propriedade Intelectual no comércio exterior. A PI deixou de ser um tema restrito ao departamento jurídico e passou a integrar o compliance operacional das exportações. Exportar sem uma análise prévia de marcas, desenhos industriais e outros ativos intangíveis representa hoje um risco concreto e mensurável.

Diante desse contexto, a adoção de estratégias preventivas torna-se indispensável. Verificar se a marca está devidamente registrada, avaliar se o design do produto não infringe direitos de terceiros e analisar a apresentação comercial da mercadoria são medidas fundamentais para garantir segurança jurídica e previsibilidade às operações internacionais.

Em um ambiente global cada vez mais rigoroso, Propriedade Intelectual e comércio exterior caminham juntos. Empresas que se antecipam às exigências reduzem riscos, fortalecem sua competitividade e demonstram maturidade e conformidade com as regras do mercado internacional.

Fernanda Rauter é diretora da VILAGE Marcas e Patentes e mestre em Propriedade Intelectual.

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