Caxias do Sul 19/04/2024

Violência contra a mulher: desafio imposto a todos

Região do Corede Serra registrou 1.688 ocorrências no primeiro semestre de 2020
Produzido por Marcos Paulo Dhein Griebeler, 28/07/2020 às 08:34:26
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Uma pergunta objetiva a você, caro leitor: Você conhece alguma mulher ou adolescente do gênero feminino que sofre com a violência doméstica? Talvez você saiba disso, mesmo que não de forma ampla, mas sim individualizada (um caso específico no bairro X do município Y, por exemplo).

De outra parte, o silêncio e o temor de algo que acontece, mas não é divulgado, também pode acontecer, mas isso pode ser substituído por outros assuntos como os que são vivenciados atualmente, ou ainda, pelo pensamento limitado de que isso não é um problema de terceiros (com o antigo dito “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”). Mesmo assim, tais aspectos possuem uma relação direta com o tema a seguir.

De modo geral, a existência de registros de violência é um desafio considerável para o desenvolvimento social. Educação, respeito e adesão às leis vigentes são alguns dos muitos elementos que caracterizam a condução do modus vivendi.

Em outras palavras, atentados contra a vida são registros que fazem parte do cotidiano e geram preocupação para todos os indivíduos que primam pela visão de igualdade de valores e deveres. Ao mesmo tempo, não seguir pela senda da civilidade pode gerar a soma de covardia, prepotência, ódio e ciúme (como um sintoma de posse, a sensação de se ter um objeto, de uma relação coisificada).

A isso atribuímos os crimes cometidos contra as mulheres, os quais, por sua vez, acontecem no íntimo de sua família. A coragem de denunciar um crime ou um atentado contra a vida é sempre uma decisão essencial, mesmo que, por vezes, tanto o medo como a concessão de um eventual perdão para a não repetição do ato podem gerar uma distorção de dados que são expostos.

Contudo, o cinema também ajuda na discussão dessa temática tão preocupante na sociedade contemporânea, como no caso de filmes como o argentino “Paulina” (“La Patota”, no original, de Santiago Mitre, 2016). A obra expõe a situação da filha de um juiz que trabalha como professora de política em Posadas (Misiones/Argentina) e sofre um estupro e suas consequências, como em uma passagem do filme em que o policial faz um questionamento sobre qual era a roupa que Paulina estava vestindo no momento do crime. Ou seja, dentro do pensamento machista, isso é uma forma que poderia “justificar” o ato.

Na mesma linha, documentários como “Violência Doméstica” (de Frederick Wiseman, 2001), que expõe o dia-a-dia de mulheres e crianças no "The Spring", um abrigo para vítimas de violência doméstica na Flórida/Estados Unidos. No plano nacional, “Vidas Partidas”, de Marcos Schechtman (2016), consiste em um relato importante e que expõe a história de uma mulher vítima de violência doméstica desde a primeira agressão do marido até a separação, seguido da denúncia e a luta pela guarda das filhas.

Com igual relevância, tem-se ainda o documentário “O Silêncio das Inocentes”, de Ique Gazzola (2010), que mostra depoimentos de mulheres vítimas de abusos domésticos, com destaque para a farmacêutica Maria da Penha. A esta mulher é atribuído o nome da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU, como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Outros mecanismos como a criação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (em Caxias do Sul, ela está localizada na Rua Dr. Montaury, 1387 – Bairro Madureira) ou então do Disque 180 (integrado com o Disque 100 – Direitos Humanos) são aspectos que integram a necessidade de promover a proteção e de evidenciar os crimes que são cometidos contra o gênero feminino.

Diante disso, durante os seis primeiros meses de 2020, nos 32 municípios que integram o Corede Serra, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do RS (confira o link AQUI), a região registrou 1.688 ocorrências, subdivididas entre Ameaça (1.056 registros/62,56%), Lesão Corporal (584/34,60%), Estupro (43/2,55%), Fato Consumado (1/0,06%) e Fato Tentado (4/0,24%).

Se observado o período de seis meses, o mês que apresentou a maior soma de ocorrências em termos de tentativas ou de crimes contra às mulheres foi fevereiro/2020, com 365 denúncias (22%), enquanto que aquele que apresentava menor incidência de registros foi junho/2020, totalizando 213 casos (13%).

Contudo, vale dizer que, no âmbito do Corede Serra, positivamente, cinco municípios (Coronel Pilar, Fagundes Varela, Nova Pádua, Santa Tereza e Vista Alegre do Prata) não registraram nenhuma ocorrência contra as mulheres. Em outras palavras, a violência neste âmbito registrou, então, pelo menos, uma denúncia em 27 dos 32 municípios da Serra Gaúcha.

Nesse sentido, os cinco locais que tiveram o maior número de registros entre janeiro e junho de 2020 foram Caxias do Sul (826 casos/48,93%), Bento Gonçalves (242/14,34%), Farroupilha (161/9,54%), Flores da Cunha (65/3,85%) e Guaporé (55/3,26%).

Todos esses crimes, mesmo em tempos de Pandemia, ainda evidenciam a preocupante situação em que vivem as mulheres da Serra Gaúcha, em especial, quando se considera para tanto a ameaça, seguida da lesão corporal e, talvez, aquele que seja o mais preocupante de todos: o estupro.

A ideia de que possuir uma alta concentração populacional seja motivo justificável de violência feminina é algo considerado como inaceitável e que pode revelar a ainda predominante ideia de que o homem é superior à mulher. Sobre isso, entende-se que esta pode ser uma oportunidade de discussão de políticas públicas efetivas nos municípios, uma vez que, como já exposto em discussões anteriores, a Agenda 2030 (Os 17 ODS) e, em especial, o ODS 5, que busca “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, possui uma relação íntima, seja com a Educação ou, então, com a compreensão do porquê isso acontece.

Para muitos, ter a errônea ideia de ser o provedor da casa não pode ser concebido como o direito a exercer uma dominação, seja ela física ou ainda em um caráter que não aparece totalmente nesse levantamento aqui comentado: os efeitos da violência psicológica. Ou seja, todos os registros que mostram a violência como algo preocupante não podem ser ignorados e, talvez, em maior amplitude, precisam ser pauta de discussão nos mais diferentes espaços da sociedade.

Questionar se o distanciamento social agrava ou minimiza a violência contra a mulher, assim como identificar as causas que levam a essas ocorrências, podem ser subsídios importantes para o que pode ser feito a fim de mitigar essa mazela da sociedade. Estes são alguns dos muitos pontos que se fazem oportunos para que o bem-estar seja objeto de reflexão e ação não apenas na escola, mas também na associação do seu bairro, com o policiamento comunitário, no clube de mães, ou, então, com seu representante municipal.

O dever de garantir a igualdade de gênero não é algo que se limita apenas no campo das estatísticas de violência feminina. Ou seja, o Brasil é um país caracterizado por uma alta concentração de renda, o que aumenta consideravelmente a desigualdade social. Como resultado, tanto o desemprego como a falta de trabalho formal e a ausência da garantia dos direitos previstos na Constituição, mostram que possuímos desafios tanto nas relações de trabalho (remuneração, assédio moral) como na própria forma de tratar e de denunciar casos de violência contra a mulher.

A superioridade pensada como prevalente pelo homem, aliada à maneira de considerar a mulher como um produto que pode ser usado a fim de intentar em mostrar sua masculinidade para manter a aparência de uma relação afetiva sem problemas, pode ser imperceptível aos olhos da sociedade. Mas, em muitos casos, quem não vivencia o relacionamento enxerga apenas a ponta do iceberg.

Frente a tantos pontos de discussão, entende-se que ainda está distante o alcance de resultados diferentes dos que foram aqui brevemente relatados. Mesmo assim, caso você tenha conhecimento de alguma mulher que sofre violência, denuncie e, com isso, exerça sua cidadania. Uma sociedade em que os dados de segurança pública se revelam baixos ou praticamente inexistentes, condiz com o reflexo de que as leis são acatadas, a integridade das pessoas é preservada e o respeito é o principal patrimônio para o indivíduo.

Ao mesmo tempo, observa-se que os registros de criminalidade não se limitam apenas ao gênero feminino, mas também a outros delitos, que envolvem furtos, roubos, tráfico de drogas, abigeato, dentre outros. Nesse sentido, os dados informados pela Secretaria da Segurança Pública do RS sobre a violência em geral, registrados entre janeiro e junho de 2020 na Serra Gaúcha, serão a base de discussão em nossa próxima oportunidade aqui. Até lá.

OBSERVAÇÃO: A origem da lei “Maria da Penha” remonta ao caso emblemático sofrido por Maria da Penha, casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido tentou por duas vezes, assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica. Na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, ela o denunciou, conseguiu sair de casa com uma ordem judicial e iniciando a batalha para que seu então marido fosse condenado.

Marcos Paulo Dhein Griebeler é Doutor em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Professor do Centro de Negócios do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG e do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional das Faculdades Integradas de Taquara – FACCAT.

mail marcos.griebeler@fsg.edu.br ou marcosdhein@faccat.br

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