Caxias do Sul 19/04/2024

Um novo tempo, uma nova forma de Justiça

Conforme já dizia Rui Barbosa, “Justiça atrasada não é Justiça”
Produzido por Debora De Boni , 14/07/2021 às 15:13:27
Foto: ARQUIVO PESSOAL

A demora no trâmite dos processos judiciais afeta toda a população brasileira há muitos anos. Independentemente do estado ou da cidade, a espera é longa, muito longa.

Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apurou os dados referentes ao ano de 2019, a média de duração de um processo na Justiça Comum desde o ingresso até a baixa é de seis anos e seis meses. O mesmo relatório aponta que as pessoas esperam, em média, quatro anos e nove meses para ter uma sentença em Primeira Instância. E depois de proferida uma decisão definitiva, são mais três anos e quatro meses, em média, para que a sentença seja cumprida.

A cada ano que passa fica mais evidente que a estrutura existente não dá conta do número de processos que são ajuizados. E não existe previsão de uma expansão significativa para incremento dessa estrutura.

A lentidão é causada por múltiplos fatores.

A educação ou cultura do litígio no Brasil é outro fator responsável pelo esgotamento do Poder Judiciário. Judicializamos toda e qualquer demanda, sem fazer a reflexão das consequências e de como essa prática interfere na qualidade da Justiça prestada.

Chovendo no molhado, pesquisas técnicas qualitativas e quantitativas realizadas por renomadas entidades indicam que os principais empecilhos para o melhor funcionamento do Judiciário são decorrentes do excesso de formalidades e burocracia (86%).

Agora, os reflexos da pandemia somam-se a esse contexto. À prévia lentidão da Justiça somam-se os longos períodos de recesso do Judiciário durante os meses de agravamento dos índices de transmissão da Covid-19. A retomada dos serviços é lenta e até agora não foi feita na integralidade.

É irrefutável, ainda, o aumento do número de processos inerentes a situações controversas e imprevistas decorrentes do próprio surto de Covid-19, bem como da falta de resiliência provocada pelo esgotamento mental de uma população levada a extremos por uma inesperada vivência.

Para que se tenha uma ideia desse aumento de processos, somente o STF julgou, nos primeiros quatro meses após o surgimento da pandemia (no período entre março e julho de 2020), 3.793 ações versando sobre situações envolvendo o surto pandêmico.

Apesar dos esforços inegáveis dos envolvidos, é irrefutável que o ritmo de funcionamento do Judiciário não está nem perto daquele existente em tempos pré-Covid, que já era lento e insuficiente para suprir as demandas da população.

Apesar da crise pandêmica ter acelerado a utilização dos meios eletrônicos na tramitação dos processos e atos judiciais (a Lei 11.419 que viabiliza a utilização é do longínquo ano de 2006) e impactado diretamente na prestação jurisdicional, através da realização de vários atos processuais através da mídia, estamos cada vez mais longe de ter uma Justiça célere.

Conforme já dizia Rui Barbosa, “Justiça atrasada não é Justiça”. E, diante do contexto em que vivemos, torna-se evidente que, para tê-la, vamos precisar mudar nossa cultura e buscar soluções alternativas para resolução dos nossos conflitos.

* Debora De Boni, bacharel em Direito e pós-graduada em Direito Tributário pela UCS, especialista em Direito dos Contratos pela FGV.

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