A regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil está prestes a passar por uma mudança significativa. A Portaria nº 3.665/2023, publicada em dezembro de 2024, entra em vigor em julho de 2025 e impõe novas exigências que irão impactar diretamente as empresas, especialmente no setor de comércio e serviços.
A principal alteração trazida pela nova portaria é a exigência de negociações coletivas entre empregadores e sindicatos para permitir que os trabalhadores atuem durante feriados e aos domingos. Em outras palavras, as empresas precisam, sem exceção, estabelecer um acordo formal com os sindicatos para viabilizar o trabalho nesses períodos. Essa mudança visa criar um equilíbrio, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, ao mesmo tempo em que atende às necessidades operacionais das empresas.
Para os empregadores, é essencial que estejam atentos a essa exigência e iniciem o quanto antes as negociações com os sindicatos. Os acordos coletivos devem cobrir aspectos fundamentais, como compensações para os trabalhadores, seja por meio de pagamento adicional ou folgas, bem como a definição de horários e condições de descanso. Ao negociar diretamente com os sindicatos, as empresas têm a oportunidade de ajustar as regras de acordo com as especificidades de seu setor, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso e adaptado às necessidades de todos.
A fiscalização do cumprimento dessa nova regulamentação será rigorosa e as empresas que não se adequaram às novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades. Por isso, garantir que os acordos coletivos sejam feitos corretamente e dentro do prazo é uma responsabilidade crucial dos empregadores, que devem se antecipar e evitar problemas futuros.
Em resumo, a Portaria nº 3.665/2023 coloca os empregadores como principais responsáveis pela implementação dessa nova regra. Eles devem buscar, junto aos sindicatos, acordos que assegurem que o trabalho em feriados e domingos seja realizado dentro de um ambiente justo, em que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente reconhecidos e compensados. Estar atento a essa nova realidade e negociar com antecedência será fundamental para o bom funcionamento das empresas e para evitar complicações legais.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.
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