Caxias do Sul 19/04/2024

Uma revisão para a vida toda

Importante verificar se você integra o grupo que tem direito a rever o cálculo da aposentadoria
Produzido por Luiz Fernando Gama de Medeiros, 20/07/2021 às 10:08:13
Foto: Jeferson Deboni

Como especialista na área previdenciária, sinto o dever de trazer alguns esclarecimentos aos aposentados no que diz respeito à “revisão da vida toda”, ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994, visando incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado.

É importante alertar que os beneficiários do direito adquirido em aposentar-se no período de 2011 até novembro de 2019 poderão estar figurando entre os milhares de brasileiros que têm direito a um novo cálculo da aposentadoria, aumentando os valores recebidos mensalmente. Isso porque o INSS pode ter errado no cálculo, prejudicando a aposentadoria.

Em linhas gerais, observo que essa revisão se baseia no fato de que muitas aposentadorias ocorridas na última década foram calculadas levando em conta apenas as 80% maiores contribuições feitas pelos trabalhadores após julho de 1994. A justificativa seria uma regra de transição prevista na Lei 9.876/99.

No entanto, ela não poderia ser aplicada de forma desfavorável aos segurados, ou seja, em casos nos quais houvesse contribuições anteriores maiores, elas deveriam ser consideradas no cálculo do benefício. Além de aumentar o valor da aposentadoria em si, a revisão da vida toda pode, ainda, levar ao pagamento de atrasados.

Infelizmente, nos últimos anos, o que mais ouço quando analiso aposentadorias é que não cabem mais revisões. Quanto às aposentadorias que se consagraram nos valores máximos, são raros os casos em que os contribuintes eram bem informados e conseguiram se blindar dos erros do INSS de forma preventiva. Mas existe um caminho e um remédio jurídico para mudar isso.

Sigo atento ao julgamento da revisão de vida toda, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem previsão de ser retomado em agosto, após o período de recesso. Já a dica para os futuros segurados está na adesão ao planejamento previdenciário, um dos poucos instrumentos para não ficar à margem dos cálculos errôneos e inferiores que o INSS aplicou nas últimas décadas, no regramento anterior.

Luiz Fernando Gama de Medeiros é advogado especialista em direito previdenciário e CEO no Gama de Medeiros Advogados.