Caxias do Sul 01/04/2026

Um olhar sobre a NR 01

Empresas precisam investir na prevenção para evitar as multas decorrentes das novas regras
Produzido por Christina Romano, 01/04/2026 às 07:57:32
Christina Romano é engenheira civil, proprietária da R&R Consultoria, Engenharia de Segurança e Ergonomia
Foto: Arquivo pessoal

Ao longo das mais de três décadas de atuação na área de engenharia de segurança e ergonomia do trabalho, sempre em grandes empresas, vi inúmeras Normas Regulamentadoras (NRs) serem alteradas. Acompanhei o impacto financeiro, jurídico e reputacional dessas alterações. Mas nenhuma alteração se equipara à atualização da NR 01.

A partir da alteração (Portaria Nº 6.730, 09.03.2020), esta NR deixou de ser um índice das normas que regulamenta a CLT; ela trouxe mudanças no cenário organizacional estrutural, carrega consigo o conceito e visão abrangente de sistema de gestão. Portanto, a NR 01 não apenas reorganizou conceitos e procedimentos, mas entrou em vigor junto com alterações do e-social, em que a Previdência Social tem acesso aos riscos e medidas de controle utilizadas nas empresas, bem como dos resultados de exames médicos ocupacionais.

Em 2023, a Previdência Social (PORTARIA Nº1.999, de 27.11.2023) alterou a lista de doenças relacionadas ao trabalho e incluiu fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, como causadoras de doenças como transtornos mentais e alcoolismo, entre outras.

Já em 2024, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais foi finalmente requerida na NR 01, com prazo de vigência de um ano, após três anos de CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, de 2023 a 2025. A CANPAT ocorre todos os anos, quando o Ministério do Trabalho e Emprego divulga o seu planejamento estratégico.

Em março de 2025, a Previdência publicou um aumento de 68% nos afastamentos cujo motivo é saúde mental, o maior em 10 anos. Em janeiro deste ano, a atualização do número chegou a mais de meio milhão de brasileiros afastados pelo mesmo motivo.

Mas o impacto da norma não para por aí. O MTE, através da Portaria nº 104, de 29 de janeiro de 2026, alterou dispositivos e os valores das multas, que trata de fiscalização e penalidades em SST, estabelecendo reajustes anuais com base na CLT. Nessa mesma esteira, a Justiça do Trabalho publica o aumento de ações históricas.

O cerco se fecha e esse é o cenário? Não, ainda temos mais uma questão importante. A Advocacia Geral da União (AGU) anualmente ingressa com ações na Justiça, buscando ressarcir os gastos com afastamentos do trabalho. A conta somente com a saúde mental ultrapassa R$ 3,5 bilhões, tendo respaldo no fundamento jurídico que existe há décadas. A Lei nº 8.213/1991 define que o pagamento do benefício previdenciário não exclui a responsabilidade civil da empresa.

Esse histórico é o que nos leva a entender o contexto que está posto. A questão não é somente se as multas entram ou não em vigor em maio de 2026 ou serão postergadas, como foram em 2025. O que se precisa atentar é que, empresas que não tiverem os fatores psicossociais mapeados através de planos de ação documentados, poderão arcar com custos muito maiores do que as multas do MTE, por não terem subsídios técnicos para descaracterizar o nexo entre uma doença e o ambiente de trabalho.

Implementar a NR 01, na sua totalidade, é lei. Sistemas de gestão têm visão holística, não dependem da entrada ou não das multas especificas. Empresas que têm esses riscos mapeados podem, com método e ferramentas reconhecidas cientificamente, atestar a inexistência de qualquer dos riscos, com base técnica robusta.

Nesse cenário, a única certeza que temos é que, de uma forma ou de outra, a conta vai chegar para aquelas empresas que não investiram na prevenção.

Christina Romano é engenheira civil, proprietária da R&R Consultoria, Engenharia de Segurança e Ergonomia. É especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e mestra em Ergonomia.