Caxias do Sul 25/02/2026

Pejotização: o retrato de um novo mundo do trabalho

Contratação por meio de pessoa jurídica ganha relevância nas estratégias organizacionais
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 25/02/2026 às 08:17:47
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada
Foto: Luizinho Bebber/Divulgação

A pejotização deixou de ser um termo restrito ao vocabulário jurídico para se tornar um dos temas centrais do debate empresarial contemporâneo. Em um cenário de transformação acelerada das relações de trabalho, marcado por inovação, digitalização e busca por maior flexibilidade, a contratação por meio de pessoa jurídica passou a ocupar espaço relevante nas estratégias organizacionais. Não por acaso, o tema foi escolhido como destaque do mês pela Biblioteca Délio Maranhão, do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciando sua importância institucional, econômica e social.

De forma objetiva, a pejotização ocorre quando a prestação de serviços é formalizada por meio de pessoa jurídica, em substituição ao vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de uma modalidade juridicamente possível no ordenamento brasileiro, que reconhece múltiplas formas de organização do trabalho. O ponto sensível, contudo, não está na forma contratual em si, mas na coerência entre o contrato firmado e a realidade da relação mantida entre as partes.

A experiência da Justiça do Trabalho demonstra que grande parte dos litígios envolvendo pejotização decorre da desconexão entre o discurso formal e a prática cotidiana. Quando o prestador de serviços, ainda que contratado como pessoa jurídica, atua com subordinação direta, cumpre jornada fixa, depende economicamente de um único contratante e se insere de maneira estrutural na dinâmica empresarial, o risco de reconhecimento de vínculo empregatício torna-se concreto. Nesses casos, o contrato empresarial passa a ser interpretado como instrumento de fraude, com potenciais consequências financeiras e reputacionais para a empresa.

Nos últimos anos, entretanto, o debate ganhou novos contornos com decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal, que passou a reconhecer a validade de relações jurídicas diversas do contrato de emprego, desde que lícitas, transparentes e desprovidas de simulação. A suspensão nacional dos processos que discutem pejotização, determinada para fins de uniformização jurisprudencial, sinaliza uma tentativa de conferir maior segurança jurídica ao tema, sem afastar a necessária proteção ao trabalho humano. O recado institucional é claro: a contratação por pessoa jurídica não é proibida, mas exige responsabilidade, coerência e boa-fé.

Esse debate assume especial relevância em setores como a indústria da moda, o agronegócio, as cadeias produtivas alimentares, os serviços especializados e o trabalho em plataformas digitais. Em todos esses contextos, a pejotização surge como resposta a novas formas de produção e organização econômica, mas também como potencial vetor de precarização quando utilizada apenas como mecanismo de redução de custos. Para as empresas, o desafio é equilibrar eficiência operacional e conformidade jurídica, evitando soluções simplistas que gerem passivos ocultos no médio e longo prazo.

Os riscos associados à pejotização mal estruturada são expressivos. Além da possibilidade de reconhecimento judicial do vínculo de emprego, há impactos tributários, previdenciários e administrativos, bem como danos à imagem institucional da empresa. Em um ambiente empresarial cada vez mais atento a práticas de governança, compliance e responsabilidade social, esses fatores não podem ser ignorados.

Por outro lado, é possível estruturar relações legítimas de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, desde que observados critérios objetivos. Autonomia real do prestador, ausência de subordinação hierárquica, liberdade na organização do trabalho, contratos claros e compatíveis com a prática e revisão periódica das relações são elementos essenciais para a segurança jurídica. A atuação preventiva, com orientação técnica adequada, revela-se instrumento estratégico, e não mero custo operacional.

A pejotização, portanto, não deve ser tratada como solução automática nem como vilã absoluta. Ela é um reflexo das transformações do mundo do trabalho e exige análise cuidadosa, técnica e contextualizada. O destaque dado ao tema pelo Tribunal Superior do Trabalho reforça a necessidade de reflexão madura sobre os limites entre flexibilidade econômica e proteção social. Para o empresariado, a pergunta central não é apenas se determinada forma de contratação é permitida, mas se ela é juridicamente sólida, eticamente sustentável e compatível com a estratégia de longo prazo do negócio. Em um ambiente de constantes mudanças, a segurança jurídica continua sendo um dos ativos mais valiosos de qualquer organização.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.

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