Caxias do Sul 27/04/2024

Os desafios do Direito no metaverso

A nova forma de trabalho irá exigir uma mudança de comportamento e conscientização das empresas
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 07/06/2022 às 09:01:04
Foto: ARQUIVO PESSOAL

O metaverso foi prometido por Mark Zuckerberg, em outubro de 2021, como um mundo virtual no qual as pessoas vão poder trabalhar, namorar, jogar, negociar, consultar ou ter qualquer tipo de relacionamento com outras pessoas.

Os avatares representarão os seres humanos que quiserem participar do metaverso, possibilitando vivências pela realidade virtual e pela avançada inteligência artificial. O metaverso será acessado por meio de sensores de movimento e por óculos de imersão, tendo como promessa que a pessoa se sinta como se estivesse realmente dentro desse universo totalmente virtual.

Pode parecer uma besteira, mas, muitas vezes, já fazemos negócios pelo WhatsApp, trabalhamos pelo Teams, conversamos com familiares pelo Zoom ou pelo Skype, e dividimos coletivamente trabalhos e planilhas pelo GoogleDocs. Nesse mundo das plataformas, os avatares são extensões da pessoa humana, como a imagem e o nome, e merecem idêntica proteção como um direito da personalidade.

Tentando interligar o metaverso com o Direito do Trabalho, analisemos que a Justiça doTrabalho de Mato Grosso inaugurou o primeiro e mais novo ambiente integralmente digital. Pois é, foi possível ter acesso, virtualmente, à Vara do Trabalho da Cidade de Colíder, dispensando-se, assim, a visitação presencial. Nesse mesmo contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), foi a primeira no Brasil a realizar uma reunião no metaverso.

Indiscutivelmente, esse avanço tecnológico afetará o cotidiano das empresas e dos empregados e, por isso, desde hoje, é necessário já avaliarmos as consequências jurídicas.

Pense na seguinte situação: o trabalhador vive no Brasil, seu empregador tem sede física em outro país, bem como o trabalho é lotado em outro local, diverso ao país de residência e do local do estabelecimento principal, destacando que o serviço se dá através de avatares no metaverso. A lei de que país será aplicada? Ou ainda, se houver um processo discutindo um litígio de metaverso, o conflito será solucionado no metaverso ou no mundo físico?

Tenho consciência de que o metaverso trará benefícios, mas, ao mesmo tempo, esse formato de contratação poderá acentuar ainda mais as desigualdades sociais. Especialistas destacam a possibilidade de o trabalho desenvolvido de forma totalmente digital e com excesso da tecnologia desencadear transtornos mentais ao trabalhador, tais como depressão, ansiedade e síndrome deburnout.

Por isso, a nova forma de trabalho irá exigir uma mudança de comportamento e conscientização das empresas, para adotar medidas efetivas de proteção e segurança ao trabalhador.

Enfim, são relações jurídicas à distância, uma grande batalha a ser vencida. Todavia, o mais importante, no momento, é não deixar margem para a criação de "mundos sem lei”.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e está concluindo pós-graduação em Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

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