Caxias do Sul 03/05/2024

Instrumentos para acelerar e viabilizar a ocupação da MAESA

As controvérsias devem servir de base para aprimorar as decisões e garantir uma MAESA da comunidade
Produzido por Fábio Scopel Vanin , 22/08/2022 às 08:07:42
Fábio Scopel Vanin é doutor em Direito
Foto: Foto Itália

Os diversos estudos e manifestações deixam claro: há um consenso de que a MAESA é o elemento central na “virada inovadora” de Caxias do Sul. A cidadela é a referência quando se trata de melhores espaços de convivência, expansão de oportunidades culturais, fortalecimento da história local, criação de novos negócios, estruturação administrativa do Poder Público, entre outras possibilidades.

Entretanto, o debate sobre o complexo não é permeado apenas por consensos. Como pontos de divergência estão as escolhas feitas pelo Poder Público para transformar o espaço. Há dúvidas se os instrumentos a serem indicados têm aptidão para viabilizar o restauro e a ocupação do prédio e transformar a MAESA no local pujante e sustentável tão sonhado pelos caxienses.

Em outro artigo escrito para o Portal Silvana Toazza (leia AQUI), fiz um questionamento que aqui renovo: “é possível financiar a infraestrutura urbana e melhorar a cidade, sem comprometer os recursos essenciais da saúde, da educação e de outros serviços públicos basilares?”

Um dos pontos centrais é a relação entre custo e o tempo de execução. Equipamentos urbanos, na maioria menos complexos que a MAESA, tendem a ficar por longos períodos somente em fase de projeto. Como exemplo está o Largo da Estação, em que o projeto elaborado há décadas apenas recentemente se tornou objeto de licitação.

A MAESA, por toda sua potência, exige ideias inovadoras inclusive por parte da administração pública. Assim, uma alternativa é pensar o espaço como um Grande Projeto Urbano, observando diferentes oportunidades, coordenando modelagens jurídicas, econômicas e arquitetônicas, com o fim de alcançar os anseios sociais.

Na perspectiva jurídica, cabe elencar que poderão ser utilizados, dentre outros, mecanismos como Procedimento de Manifestação Interesse, Concessão Comum ou Administrativa, Parceria Público Privada, Concessão Urbanística, Operação Urbana Consorciada ou Simplificada, os quais possuem respaldo no regime jurídico de Direito Público e estarão atrelados ao interesse público.

A operacionalização de tais mecanismos deve viabilizar uma ocupação que seguirá os padrões e vinculações impostas pelo Poder Público, devendo observar estudos até então realizados, em especial, o Plano Geral, já aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPACH).

É natural existirem dúvidas e divergências sobre as diferentes cooperações público-privadas. No entanto, no atual contexto de finanças e de contratação pública, parece ser o caminho que garante viabilidade em um tempo célere e mais rápido que as vias tradicionais. E sem contrariar o interesse público.

As controvérsias devem servir de base para aprimorar as decisões e para embasar os certames e contratos futuros, o que garantirá, no tempo certo, uma MAESA da comunidade!

Fábio Scopel Vanin é doutor em Direito e sócio do escritório Vanin Advogados, de Caxias do Sul, integrante de um dos consórcios habilitados a elaborar a modelagem de ocupação da MAESA no âmbito de Parceria Público-Privada (PPP). Esse grupo é liderado pela Radar PPP.