Caxias do Sul 19/04/2024

Cautela e negociação são a fórmula do momento

Nesse cenário inédito, o comerciante se vê no dilema de pagar aluguel, estando com as portas abertas ou fechadas
Produzido por Idalice Manchini , 05/03/2021 às 08:55:33
Foto: Júlio Soares/Objetiva

As pequenas empresas, apesar da importante contribuição para a criação de empregos, são mais suscetíveis à redução da demanda. O setor empresarial brasileiro é composto por aproximadamente 99% de Micro e Pequenas Empresas (MPE), que correspondem a 52% dos empregos formais do setor privado, de acordo com o Sebrae.

No cenário pandêmico, o fechamento do comércio acumulou índices negativos em 2020. Quando comparado com o mesmo período do ano anterior, o desempenho é negativo em 20,2%. No ano, o varejo acumulava perdas de -16,7% e as perdas não param. Em Caxias do Sul, a atividade corresponde a 17% da economia, uma fatia considerável que vê as contas se acumularem e o faturamento encolher ou ser praticamente zerado com a nova parada no atendimento, forçada pela bandeira preta em todo Rio Grande do Sul.

Nesse momento, toda ação exige cautela e cada decisão deve ser analisada com cuidado. Diante desse panorama caótico, o comerciante tem de lidar com a obrigação de pagar o aluguel, estando as portas abertas ou fechadas. Quando está impedido de atender o cliente pela limitação da atividade, o cumprimento das obrigações contratuais assumidas fica inviável, como pagamento dos aluguéis, fornecedores, salários dos funcionários, concessionárias de luz, telefone, internet, entre outras.

Assim, o empresário depende do funcionamento do comércio para contar com o faturamento e arcar com as despesas mensais, em específico, o aluguel, que deve ser negociado novamente nesse cenário inédito que vivemos.

O valor do aluguel, obviamente, foi pactuado em período de normalidade, isto é, antes da pandemia. Assim, observando a boa-fé objetiva e a função social do contrato, busca-se a flexibilização dos proprietários e imobiliárias para que o pagamento seja, provisoriamente, de "aluguel percentual" até o retorno às atividades normais do comércio e de circulação de pessoas, com abertura total das lojas.

Com isso, em uma renegociação, se a empresa não pode atuar com sua totalidade, o pactuado deve ser discutido novamente para, assim, evitar um desequilíbrio desproporcional que afetará apenas a empresa locatária e poderá levar ao encerramento das atividades.

Por fim, em tempos de imprevisibilidade e incerteza, o melhor aos contratantes é que estejam abertos à renegociação, visando sempre o bom senso. Esse princípio é um dos verdadeiros pilares do Direito e da própria atividade econômica. Sem essa observação, sem a flexibilização por parte do locatário, tendo este um caráter irredutível, inevitavelmente, levará à ruína de muitos pequenos comerciantes.

Idalice Manchini é presidente do Sindilojas Caxias