Caxias do Sul 28/04/2024

Carnaval: comércio da Serra pode atender nos dias de folia

A segunda, a terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas são consideradas dias úteis nas cidades de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos
Produzido por Silvana Toazza, 16/02/2023 às 10:22:09
Carnaval: comércio da Serra pode atender nos dias de folia
Foto: Sindilojas Caxias   

O comércio da Serra Gaúcha está livre para abrir as portas com a mão de obra de funcionários no período de Carnaval. Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre Sindilojas Caxias e Sindicomerciários determina que os dias de folia são úteis, abrangendo as cidades de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.

Dessa forma, a segunda, a terça-feira de Carnaval (dias 20/02 e 21/02) e também a quarta-feira de cinzas (22/02) são consideradas dias úteis para atendimento em estabelecimentos comerciais, ficando o comerciante isento de concessão de bônus ou folga antecipada ao funcionário.

Em caso de faltas injustificadas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares previstas na CCT, além de descontar o dia de trabalho, assim como o descanso semanal remunerado. Se necessário, é permitido dispensar o empregado do trabalho neste período e compensar as horas em outros dias da semana, mediante acordo individual, de forma escrita.