Caxias do Sul 11/09/2026

Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul

Processo busca preservar as operações de uma das mais tradicionais fabricantes de sorvetes da Serra Gaúcha
Produzido por Silvana Toazza, 11/09/2026 às 11:03:47
Sorvelândia tem pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça, em Caxias do Sul
Crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos
Foto: Sorvelândia, Divulgação

Tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, com 56 anos de atuação, a Sorvelândia protocolou um pedido de Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a supervisão das operações.

O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas projeções fiscais da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões. O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul após tutela cautelar antecedente designada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento de recuperação.

Com fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial e as reais condições de funcionamento da empresa. De acordo com Aline Ribeiro, com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra agora em uma nova etapa. Entre os próximos passos está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar medidas com vistas ao equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.

Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Posteriormente, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.

Motivos que causaram dificuldades

Informações expostas no processo apontam que a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas importadas, energia elétrica e logística refrigerada. Também são relatados os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e a impossibilidade de repasse integral de custos aos consumidores diante da necessidade de preservação da competitividade.

Operação segue ativa

Um dos principais fundamentos apresentados no pedido é que a Sorvelândia permaneça operacional e economicamente aproveitável, apesar da restrição de liquidez. A companhia mantém estrutura produtiva instalada, marca consolidada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas.

Nesse cenário, a recuperação judicial busca criar condições para que o endividamento acumulado seja reorganizado de maneira coletiva e compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade do negócio. Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado “stay period”, suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação.

No processo, a Sorvelândia também exige proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos que integram sua estrutura de comercialização, assim como medidas para preservação recebíveis operacionais considerados indispensáveis à manutenção das atividades. Outro ponto considerado essencial é a continuidade do fornecimento de energia elétrica. A empresa depende do funcionamento ininterrupto de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para preservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.

A saber: fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e varejo de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos fornecidos. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu sua presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.