Tradicional fabricante de sorvetes de Caxias do Sul, com 56 anos de atuação, a Sorvelândia protocolou um pedido de Recuperação Judicial perante a Vara Regional Empresarial de Caxias do Sul. A medida busca viabilizar a reestruturação do passivo da empresa, preservando a atividade produtiva, os empregos, as relações com fornecedores e clientes e a supervisão das operações.
O valor atualmente apurado dos créditos sujeitos à recuperação judicial é de R$ 13,4 milhões. Já o passivo declarado nas projeções fiscais da companhia, abrangendo obrigações de diferentes naturezas, inclusive aquelas que não necessariamente estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial, alcança aproximadamente R$ 80 milhões. O processo é conduzido pela advogada empresarial Aline Ribeiro, responsável pela estratégia jurídica de recuperação judicial. O pedido havia sido apresentado à Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul após tutela cautelar antecedente designada a resguardar a operação enquanto era preparada a documentação necessária ao procedimento de recuperação.
Com fundamento no art. 51-A da Lei nº 11.101/2005, foi determinada a realização de constatação prévia para verificar a regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial e as reais condições de funcionamento da empresa. De acordo com Aline Ribeiro, com o processamento da recuperação judicial deferido, o procedimento entra agora em uma nova etapa. Entre os próximos passos está a elaboração do Plano de Recuperação Judicial, que deverá apresentar medidas com vistas ao equacionamento das dívidas e a reorganização econômico-financeira da companhia.
Nos termos da Lei nº 11.101/2005, o plano deve ser apresentado no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Posteriormente, os credores poderão analisar e se manifestar sobre as condições propostas pela empresa.

Motivos que causaram dificuldades
Informações expostas no processo apontam que a crise econômico-financeira decorreu da sobreposição de uma série de fatores nos últimos anos. Entre eles estão o acirramento da concorrência no setor, a redução das margens comerciais, a forte sazonalidade característica do mercado de sorvetes, os efeitos econômicos da pandemia, o encarecimento do crédito, a elevação das taxas de juros e o aumento dos custos de matérias-primas importadas, energia elétrica e logística refrigerada. Também são relatados os reflexos das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e a impossibilidade de repasse integral de custos aos consumidores diante da necessidade de preservação da competitividade.
Operação segue ativa
Um dos principais fundamentos apresentados no pedido é que a Sorvelândia permaneça operacional e economicamente aproveitável, apesar da restrição de liquidez. A companhia mantém estrutura produtiva instalada, marca consolidada, carteira ativa de clientes, rede de distribuição, fornecedores, trabalhadores e capacidade de produção e geração de receitas.
Nesse cenário, a recuperação judicial busca criar condições para que o endividamento acumulado seja reorganizado de maneira coletiva e compatível com a capacidade de geração de caixa da atividade, evitando que ações individuais de credores comprometam a continuidade do negócio. Antes mesmo da formalização do pedido principal, a Justiça havia concedido uma tutela cautelar que antecipou os efeitos do chamado “stay period”, suspendendo inicialmente por 30 dias execuções e atos de constrição contra a empresa e impedindo medidas capazes de comprometer bens e direitos necessários à operação.
No processo, a Sorvelândia também exige proteção específica aos freezers, conservadoras e demais equipamentos que integram sua estrutura de comercialização, assim como medidas para preservação recebíveis operacionais considerados indispensáveis à manutenção das atividades. Outro ponto considerado essencial é a continuidade do fornecimento de energia elétrica. A empresa depende do funcionamento ininterrupto de equipamentos industriais, câmaras frias e sistemas de refrigeração para preservar matérias-primas, estoques e produtos acabados.
A saber: fundada em 1970, a Sorvelândia atua na fabricação, distribuição e varejo de sorvetes, picolés, doces gelados e outros produtos fornecidos. A empresa nasceu a partir de uma pequena produção artesanal da família Zadra e, ao longo de mais de cinco décadas, ampliou sua estrutura produtiva, diversificou o portfólio e expandiu sua presença comercial para diferentes regiões do Rio Grande do Sul e também de Santa Catarina.