Caxias do Sul 28/03/2024

1º SEMESTRE: funcionários do comércio caxiense terão feriado apenas no dia 1º de maio

Na Convenção Coletiva de Trabalho, vigente até 30 de junho, abertura das lojas já está programada para quatro feriados com presença de mão de obra contratada em Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos
Produzido por redação, 10/01/2022 às 09:55:01
1º SEMESTRE: funcionários do comércio caxiense terão feriado apenas no dia 1º de maio
Foto: Izlene Zortéa, divulgação

Em Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, foi definido o funcionamento do comércio nos feriados no primeiro semestre. Conforme o Sindilojas local, é permitida a presença da mão de obra em quatro feriados nas cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. O acordo firmado com o sindicato laboral tem vigência até 30 de junho. As demais datas no segundo semestre dependem da negociação salarial.

Dessa forma, as datas previstas para 2022, que têm permissão para o atendimento com funcionários, envolvem os feriados de 15 de abril (sexta-feira), Sexta-feira da Paixão; 21 de abril de 2022 (quinta-feira), Dia de Tiradentes; 26 de maio (quinta-feira), Nossa Senhora de Caravaggio; e 16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi. Nesse período, a única data em que o atendimento só pode ser feito por proprietários é no dia 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho.

Com menos feriados nacionais caindo em dias úteis em 2022, as dificuldades do comércio tendem a ser menores do que em 2021. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que deixaram de entrar R$ 2,46 bilhões aos caixas do varejo em cada feriado em dia útil, o que reduz a rentabilidade anual média do setor comercial como um todo em 1,29%:

"Mesmo que haja um incentivo para que os consumidores frequentem o comércio durante os feriados e ainda que as vendas possam ser parcialmente compensadas, a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos, por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação", informa a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.

De acordo com a convenção, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, 6 horas em feriados. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$ 138 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os não contribuintes terão apenas direito à folga para compensar o dia trabalhado. Para a cidade de São Marcos, o prêmio é de R$ 120.