Caxias do Sul 05/12/2024

Transite com segurança pela BLACK FRIDAY

Especialista responde dúvidas comuns dos consumidores em relação às promoções da data comercial
Produzido por Fabio Hanauer Balbinot, 28/11/2024 às 10:05:40
Fabio Hanauer Balbinot é professor no Curso de Direito da FSG - Centro Universitário, em Caxias do Sul
Foto: Eduardo de Oliveira /Divulgação

Dia 29, sexta-feira, ocorre a Black Friday, dia de grandes promoções e expectativa de muitas vendas no comércio. Para que você saiba reconhecer seus direitos e não corra o risco de cair em golpes, fomos em busca de informação com quem tem conhecimento em Direito do Consumidor.

O professor Fabio Hanauer Balbinot, do Curso de Direito do FSG - Centro Universitário, respondeu algumas perguntas exclusivas para o site silvanatoazza.com.br. Confira a seguir:

1) Quais os principais direitos que o consumidor deve conhecer, para, caso necessário, recorrer à Justiça em relação a negociações de compra e venda malsucedidas?

O cidadão brasileiro, desde 1990, conta com o Código de Defesa do Consumidor para lhe garantir a proteção de direitos em face dos fornecedores, sustentando direitos e orientando a tomada de medidas junto ao Poder Judiciário caso haja desrespeito àqueles direitos. Dentre todos os direitos regulamentados pelo CDC, pode-se destacar, entre outros, o Direito à informação, garantindo que o consumidor tenha acesso a informações claras e precisas quanto ao produto adquirido, sendo extensível, inclusive, à proteção contra propaganda enganosa ou abusiva, permitindo que o consumidor, caso lesado, possa buscar a reparação dos danos junto ao Poder Judiciário.

Destaca-se, também, o Direito à substituição, reparação ou devolução dos valores pagos caso o produto apresente algum vício de qualidade através de defeitos que o tornam impróprio para uso ou que diminuem seu valor. Nesses casos, o consumidor deve reclamar à empresa que lhe vendeu e esse fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço caso o produto ainda seja de interesse do consumidor, mas com capacidade reduzida.

2) Isso vale para as compras online?

Sim, um destaque especial deve ser dado a compras feitas de forma online quanto ao Direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de até 7 dias corridos, contados do recebimento do produto, para desistir da compra e receber o valor integralmente. Destaca-se que esse direito é exclusivo para compras feitas de forma online ou por telefone, não se aplicando a compras feitas diretamente no estabelecimento comercial.

A Garantia legal que o CDC regulamenta determina que, além da garantia normal do produto oferecida pelo fabricante, o comerciante ainda deverá garantir o produto em 90 dias para produtos duráveis, como televisões, telefones etc, e 30 dias para produtos não duráveis, como gêneros alimentícios ou de higiene.

Caso o consumidor enfrente qualquer problema, deve buscar resolver diretamente com o fornecedor do produto, relatando o problema, preferencialmente por e-mail, whatsapp ou com protocolo para provar essa busca. Não havendo a pronta solução pelo comerciante, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, que poderá intermediar a solução e fiscalizar a empresa. Há ainda à disposição dos consumidores o site consumidor.gov.br, tratando-se de uma ferramenta do Governo Federal para resolver conflitos diretamente com empresas.

Por fim, não havendo soluções nas etapas anteriores, ou o consumidor preferindo, ele poderá buscar o Poder Judiciário através de advogados ou, caso a ação seja inferior a 40 salários mínimos, buscar diretamente o Juizado Especial Cível (JEC) de sua cidade.

3) Quais os casos mais curiosos ou que tipo de golpes costumam ocorrer durante a Black Friday?

Os casos mais emblemáticos e de repercussão em períodos como a Black Friday tratam de procedimentos indevidos das lojas que aumentam o preço regular do produto para fornecer um desconto sobre esse preço aumentado e conduzir ao consumidor à falsa sensação de promoção e desconto.

4) De que forma os preços devem estar expressos para que o comprador não incorra em erros? Qual a punição para lojista ou empresa que claramente induzir o consumidor ao erro?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os preços sejam apresentados de forma clara, precisa e ostensiva, para que o consumidor não seja induzido ao erro. A legislação exige que haja destaque no preço, com letras legíveis e de fácil compreensão ao público em geral, permitindo que o consumidor visualize o preço do produto sem a necessidade de busca de informações com os vendedores.

Caso o produto seja vendido a prazo, é obrigatório informar o preço à vista, o valor total a prazo, os juros aplicados, a quantidade de parcelas e o valor de cada parcela. O descumprimento dessas regras conduz a empresa à prática abusiva, passível de multa administrativa, mensurada conforme a gravidade da lesão, o porte da empresa e a reincidência, obrigando-se, ainda, à correção e podendo sofrer suspensão de suas atividades em casos graves e reiterados, podendo, por fim, o consumidor buscar indenização judicial pelo dano sofrido.

5) De que maneira devem ser expressos os juros ou demais taxas que serão cobradas do consumidor?

Conforme acima referido, caso o produto seja vendido a prazo, é obrigatório informar o preço à vista, o valor total a prazo, os juros aplicados, a quantidade de parcelas e o valor de cada parcela, não podendo haver omissão de custos adicionais como taxas, fretes ou encargos.

6) Quais os seus conselhos para que as pessoas tenham uma boa relação com o consumo e consigam aproveitar da melhor forma os períodos de promoções?

As recomendações aos consumidores são as gerais de atenção e pesquisa, sendo importante o consumidor monitorar o preço do produto em períodos anteriores aos de promoção para identificar se há efetivamente desconto ou se está sendo induzido em assim acreditar. Ainda, seja em que momento de consumo for, é importante o consumidor analisar a sua capacidade financeira, bem como o comprometimento mensal eventual assumido, evitando inadimplência que conduzirá à restrição de seu crédito e ao aumento substancial do valor devido a partir da incidência de juros e multas.

Fabio Hanauer Balbinot é professor no Curso de Direito da FSG - Centro Universitário, em Caxias do Sul.