O Brasil já conta, desde 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146), que garante o exercício pleno de direitos e a participação em igualdade de condições. Agora, um novo passo foi dado: a Lei nº 15.176/2025, sancionada em julho, cria um programa nacional para proteger direitos de pessoas com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas.
A nova lei não se limita ao discurso. Ela estabelece diretrizes claras: atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na implantação e acompanhamento; capacitação de profissionais; disseminação de informações; incentivo à pesquisa; e, talvez o ponto mais estratégico para empresas, estímulo à inserção no mercado de trabalho dessas pessoas.
Mais do que isso: prevê a possibilidade de equiparar a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, desde que haja avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Essa equiparação, quando efetivada, terá efeito direto no cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar entre 2% e 5% de seus cargos para Pessoas com Deficiência (PCDs). Para muitas organizações, isso amplia o leque de perfis aptos a compor o quadro de PCDs — mas também exige adequação nos processos seletivos, treinamentos e políticas internas.
Aqui, o ponto central é que a inclusão não se encerra na contratação. O Estatuto é claro ao determinar que o ambiente de trabalho deve ser acessível, inclusivo e ajustado às necessidades do trabalhador, por meio de adaptações razoáveis, sem ônus desproporcional.
A fibromialgia, embora invisível aos olhos, traz desafios concretos: dores crônicas, fadiga, distúrbios do sono, impactos cognitivos e emocionais. Incorporar profissionais com esse perfil exige mais do que atender a um percentual: é repensar jornadas, tarefas e práticas de gestão para garantir produtividade com qualidade de vida.
Para empresários, essa mudança legal é, ao mesmo tempo, obrigação e oportunidade. Obrigações, porque o descumprimento da Lei de Cotas acarreta multas elevadas. Oportunidade, porque diversidade e inclusão fortalecem a marca empregadora, ampliam o engajamento e trazem perspectivas diferentes para os desafios do negócio.
No fim, a Lei nº 15.176/2025 e o Estatuto apontam para a mesma direção: inclusão é um direito. Cumprir a lei é o mínimo. Transformá-la em cultura organizacional é o que diferencia empresas que apenas se adequam daquelas que lideram pelo exemplo.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.
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