Caxias do Sul 27/04/2024

A recuperação de créditos tributários no varejo

De forma judicial, é possível reaver valores pagos a mais a partir de cinco ações
Produzido por Daniel Cerveira, 30/11/2022 às 07:43:26
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é denso e complexo, o que, por vezes, acarreta interpretações divergentes sobre os termos legais e, por consequência, litígios.

Nessa linha, destacamos cinco teses aplicáveis ao comércio e que apresentam boas chances de sucesso, cujo objetivo de todas é recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes, através de procedimentos administrativos e judiciais.

1) Contribuição previdenciária patronal: para empresas do lucro real ou presumido que pagam essa contribuição (20%) sobre a folha de pagamento. Já existe decisão pacificada no Superior Tribunal de Justiça de que não compõe a base de cálculo dessas contribuições as verbas de caráter indenizatório, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição. É possível recuperar os últimos cinco anos.

2) Contribuições para terceiros: para empresas do lucro real ou presumido. Tratam-se das contribuições Sesc, Sebrae, entre outras, cuja base de cálculo deve-se limitar a vinte salários mínimos. É possível recuperar os últimos cinco anos.

3) ICMS sobre TUST e TUSD: para empresas do lucro real, presumido ou Simples Nacional. Trata-se da não incidência do ICMS sobre a tarifa pelo uso do sistema de transmissão e sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica. É possível recuperar os últimos cinco anos.

4) Recuperação de ICMS e PIS/Cofins monofásico: ICMS recolhido a maior pelo substituído no sistema de substituição tributária e, PIS/Cofins monofásico recolhido a maior. Essa recuperação serve ao Simples Nacional, com possibilidade de recuperação pela via administrativa. É possível recuperar os últimos cinco anos.

5) IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de tributos restituídos ou compensados: a questão já está pacificada pelo STJ. A atualização pela taxa Selic incidente sobre tributos recuperados ou compensados não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. É possível recuperar os últimos cinco anos.

Daniel Cerveira é advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. É consultor jurídico do Sindilojas-SP.

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