Caxias do Sul 03/05/2024

Prefeito de Caxias autoriza abertura de salões de beleza, restaurantes e lancherias

Barbearias, cabeleireiros e restaurantes em shoppings que tenham espaço próprio também podem retomar as atividades
Produzido por redação, 09/04/2020 às 18:16:55
Prefeito de Caxias autoriza abertura de salões de beleza, restaurantes e lancherias
Restaurantes voltam a funcionar, tendo de observar restrições
Foto: Patrycja Cieszkowska/FreeImages

Alinhado ao teor do decreto anunciado pelo governador Eduardo Leite no início da tarde desta quinta-feira (9), o prefeito Flávio Cassina, de Caxias do Sul, promulgou, no final a tarde, uma nova redação ao Decreto 20.855, de 2 de abril, também liberando o funcionamento de salões de beleza, barbeiros, cabeleireiros, restaurantes e lanchonetes, observando algumas especificidades.

De acordo com o enunciado no Decreto número 20.866, passam a poder funcionar restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, observando as exigências sanitárias e de controle de afluência de clientes conforme já estipulado em decretos anteriores. Podem funcionar com 50% do público e observando distanciamento entre as mesas.

Também passam a poder funcionar restaurantes localizados em shoppings centers, desde que possuam espaços próprios, obsevando as mesmas regras e devendo os estabelecimentos da praça de alimentação funcionar apenas no sistema de tele-entrega.

Está liberada a prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros, barbeiros e salões de beleza, também precisando observar os requisitos de higiene e de controle de afluência de clientes para evitar aglomerações, conforme estabelecido nos decretos anteriores, atendendo os clientes com agendamento prévio.

O novo Decreto também dá nova redação ao funcionamento dos postos de combustíveis e das lojas de conveniências, ficando assim estipulado: “postos de combustíveis, poderão funcionar no período compreendido entre as 7 h e as 19h, exceto domingos e feriados, restando vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência, exceto os postos de combustíveis e as lojas de conveniências localizadas em estradas e rodovias estaduais e federais que poderão manter seu funcionamento regular”, observando também as medidas estaduais de higiene e regulamentação de afluência de público.

As medidas entram em vigor já nesta sexta-feira, dia 10 de abril.