Caxias do Sul 06/05/2024

Prefeito de Bento Gonçalves anuncia retomada do comércio, de academias e de feiras livres

Novo decreto foi assinado pelo prefeito Guilherme Pasin no final da manhã desta quinta-feira, após tratativas com o governador Eduardo Leite
Produzido por Silvana Toazza, 16/04/2020 às 12:51:28
Prefeito de Bento Gonçalves anuncia retomada do comércio, de academias e de feiras livres
Cidade é conhecida por ser um dos principais roteiros turísticos e enológicos do país
Foto: Divulgação

Contrariado com o decreto estadual que prorroga as restrições ao comércio de 14 municípios da Serra Gaúcha até o dia 30 de abril, como forma de enfrentamento ao coronavírus, o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, mobilizou-se junto a lideranças do comércio e, ao lado do prefeito de Caxias, Flávio Cassina, conversou por videoconferência com o governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (16), solicitando a revisão das medidas.

A resposta oficial aos apelos, com a alegação de quebradeira do setor e demissões, ainda não está oficializada, pois o governador atualizará as informações em live às 14h, mas essa tratativa deu o aval para que Pasin tomasse uma decisão.

Em novo decreto publicado próximo ao meio-dia desta quinta-feira, o prefeito de Bento Gonçalves libera o retorno das atividades do comércio e de academias, com regras de higienização, e volta das feiras livres no turno da tarde. Além disso, o documento determina a utilização massiva de máscaras pela população.

O prefeito Guilherme Pasin pediu ao governador Eduardo Leite que flexibilizasse o decreto estadual, que prorrogou o fechamento do comércio até dia 30 nas regiões metropolitanas da Serra e de Porto Alegre.

Com base no pedido de Leite, as cidades integrantes da Amesne (Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste), da qual Pasin é presidente, encaminharam oficio solicitando a dispensa do tratamento igualitário que impôs restrições a todos, uma vez que há particularidades em cada localidade.

"Buscando junto ao governo do Estado a flexibilização das atividades para a região, deixando bem claro, não estamos falando de uma volta à normalidade. Mas, do retorno gradual da nossa economia com rígidas regras de higienização e utilização massiva de máscaras pela população. Continuaremos atentos aos dados epidemiológicos e priorizando a saúde da nossa população", disse o prefeito Pasin em live transmitida pelo Facebook.

Entre os pontos estabelecidos no decreto está a utilização de máscaras pela população no transporte público, acesso aos estabelecimentos considerados essenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, além do uso nas repartições públicas e privadas. A orientação é que sejam utilizadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente.

O Decreto 10.506/2020, de Bento Gonçalves, já pode ser acessado no Díário Oficial https://bentogoncalves.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&codigo=407

Na Serra, São Marcos também flexibilizou as normas e liberou o comércio a funcionar, seguindo regras de segurança na saúde.

Confira algumas medidas no novo decreto de Bento Gonçalves:

- Fica autorizada a realização das feiras livres, incluindo a feira do produtor rural e a feira ecológica, no turno da tarde, a contar de 16 de abril, com adoção de medidas de higienização.

- As academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e banheiros públicos permanecem fechados.

- Fica autorizado o funcionamento do sistema rotativo de estacionamento público (Área Azul) e privados a contar do dia 16 de abril de 2020.

- Fica autorizada a abertura para atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço ou qualquer atividade empreendedora, ressalvadas as exceções previstas no presente Decreto. Cumprindo as devidas medidas de higienização.

- As lojas, varejos e demais estabelecimentos com viés turístico, além de adotarem as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender um cliente por funcionário.

- Os Shopping Centers, centros comerciais, além de adotar as medidas de higienização deverão retirar os bancos nas áreas comuns e adotar o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e cadeiras nas praças de alimentação.

- Os cinemas, teatros, casa de espetáculos, além de adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber, deverão atender com 50% da capacidade conforme APPCI. Os clubes sociais, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos, além de adotarem as medidas previstas no incisos do art. 24 no que couber, deverão adotar medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas, obedecer um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantir ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.

- As casas de festas, pubs, bares, casas noturnas e boates além de adotar as medidas de higienização deverão operar com atendimento no local até as 22 horas, e com 50% da capacidade (pessoas sentadas)

- Após as 22 horas os pubs e bares poderão somente operar no sistema de "delivery" e "takeaway". As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 7h às 19h

- Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares

- Fica autorizado o funcionamento das atividades em academias de ginástica, lutas clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas, a contar do dia 16 de abril de 2020 As academias de ginástica e lutas, deverão restringir número de alunos por horário, devendo ser atendidos 3 (três) alunos por instrutor ou educador físico, por ambiente ou sala.

- Os clubes de esportes, centros esportivos, e demais atividades esportivas deverão adotar medidas de contingenciamento do público não excedendo a trinta pessoas, garantir a ventilação do ambiente, ficando vedada a participação de crianças, idosos e demais pessoas considerados como grupo de risco para o COVID-19.

- Ficam cancelados todos e quaisquer eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e esportivos, realizados em locais fechados ou abertos que tenham aglomeração de pessoas.