Caxias do Sul 18/04/2024

Governo do Estado publica novo decreto atualizando regras para a retomada da cogestão

Documento prorroga suspensão geral de atividades não essenciais à noite e fins de semana/feriado, e permite aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local
Produzido por redação, 21/03/2021 às 18:20:07
Governo do Estado publica novo decreto atualizando regras para a retomada da cogestão
No fim da madrugada deste sábado (20/3), avião vindo de Guarulhos (SP) pousou no aeroporto de Porto Alegre trazendo 285,5 mil doses da vacina Coronavac (Butantan) e 36,25 mil da vacina Oxford/AstraZeneca (Fiocruz)
Foto: Itamar Aguiar

Depois do impasse envolvendo a retomada da cogestão no modelo de Distanciamento Controlado, com decisão favorável ao Estado, o governo publicou, neste domingo (21/3), novo decreto com a atualização das regras para minimizar o contágio pela Covid-19. O documento permite aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, e também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o RS ingressou, na noite de sábado (20/3), com um recurso no Tribunal de Justiça do RS, buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (19).

Desta forma, as regiões que aderiram à cogestão já iniciaram a revisão para atualizar seus planos, considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Além disso, as prefeituras estão autorizadas a adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.

Não há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. O governo vai analisar os planos e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los no site https://planejamento.rs.gov.br/cogestao-regional.

Para restaurantes e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.

A esperança é o avanço da vacinação. No fim da madrugada deste sábado (20/3), um avião vindo de Guarulhos (SP) pousou no aeroporto de Porto Alegre trazendo 285,5 mil doses da vacina Coronavac (Butantan) e 36,25 mil da vacina Oxford/AstraZeneca (Fiocruz). A remessa foi enviada pelo Ministério da Saúde.

Confira neste link a íntegra do decreto:

Novo decreto

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.