Caxias do Sul 28/04/2024

Governador do RS decreta novas regras para templos religiosos e lotéricas

O governo do Estado editou novo decreto neste sábado, regulamentando as atividades desses estabelecimentos no Rio Grande do Sul
Produzido por Marcos Fernando Kirst, 28/03/2020 às 16:38:28
Governador do RS decreta novas regras para templos religiosos e lotéricas
Foto: Silvana Toazza

Não é porque é final de semana que as ações contra a expansão da pandemia do coronavírus vão abrir a guarda, afinal, o vírus faz pouco caso de datas, fronteiras, faixa etária, classe social, nacionalidade, crenças (acreditar ou não no seu poder de propagação e na sua força letal é indiferente para o vírus, que segue contaminando e matando ao redor do mundo).

Sendo assim, o governo do Estado do Rio Grande do Sul baixou um novo decreto neste sábado (28), publicado em edição extra do Diário Oficial, estabelecendo regras mais rígidas e específicas quanto ao funcionamento de templos religiosos e de agências lotéricas no território gaúcho.

Esses estabelecimentos haviam sido incluídos, no meio da última semana, no rol dos “serviços essenciais” elencados em um decreto presidencial, que pretendia permitir seu funcionamento normal nesse período de quarentena e de isolamento social devido ao risco de contágio do coronavírus. Na sexta-feira (27), a Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu uma decisão suspendendo esse trecho do decreto presidencial, o que permitiu que os governos dos estados regulamentassem seu funcionamento, o que fez o governador gaúcho Eduardo Leite, neste sábado.

A partir de agora, em todos os templos religiosos estabelecidos em território gaúcho, as missas e cultos só poderão operar com um limite máximo de até 30 pessoas, mantendo uma distância mínima de dois metros entre elas. Ficam também os responsáveis desses locais encarregados de providenciar a garantia de condições de higiene necessárias para a circulação de pessoas em período de combate ao coronavírus.

Já as agências lotéricas poderão abrir suas portas obedecendo às normas estipuladas para seu funcionamento em cada município, sendo obrigadas a observar exigências mínimas como o distanciamento de pelo menos dois metros entre os clientes, cuidados com a higiene nos locais e estabelecimento de horários especiais de funcionamento.

Em Caxias do Sul, por meio de Decreto Municipal editado na última sexta-feira (27), as agências lotéricas podem funcionar das 9h às 17h, sendo que as equipes de funcionários devem ser reduzidas. Além disso, deve haver restrição ao número de clientes a serem atendidos ao mesmo tempo

Confira a íntegra do Decreto 55.150, de 28 de março de 2020 no link:

https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-55150-28mar20.pdf