Caxias do Sul 25/04/2024

Estado recorre da decisão judicial que suspende retomada da cogestão no RS

Recurso, ajuizado na noite deste sábado, busca suspender a liminar que impede o retorno das atividades não essenciais na segunda-feira
Produzido por redação, 20/03/2021 às 21:24:35
Estado recorre da decisão judicial que suspende retomada da cogestão no RS
Governador havia anunciado na noite de sexta-feira (19/03) o retorno da cogestão
Foto: Itamar Aguiar

O governo gaúcho recorreu da decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, que suspende a retomada da cogestão no modelo de Distanciamento Controlado para tentar conter o avanço da Covid-19. Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Estado interpôs, na noite deste sábado (20), recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho. A medida busca a derrubada da liminar que suspende o retorno das atividades não essenciais durante a bandeira preta no modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento na sexta-feira (19) e que passaria a valer na segunda-feira (22/03).

A decisão da qual o Estado recorre deriva de ação civil pública em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical, alegando que o cenário "caótico" da saúde exige a adoção de medidas eficientes.

Entre as razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades, mas flexibilização, com limite de atuação de bandeira vermelha com regras bem mais rígidas.

A PGE explicou ainda que o enfrentamento à pandemia envolve o Sistema de Distanciamento Controlado, determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas.

Esclareceu que, no âmbito desse sistema, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual, e há, também, normas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

Por fim, a Procuradoria referiu, ainda, que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as limitações, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.

Cabe agora ao Tribunal de Justiça decidir se mantém suspensa a cogestão ou se atende o pedido do Palácio Piratini.