Caxias do Sul 03/05/2024

Comércio de Bento Gonçalves começa nesta terça-feira a retomada gradual das atividades

A flexibilização do varejo parte do prefeito Guilherme Pasin, atendendo ao pedido formalizado por entidades lojistas
Produzido por redação, 14/04/2020 às 10:28:32
Comércio de Bento Gonçalves começa nesta terça-feira a retomada gradual das atividades
Lojas poderão receber títulos decorrentes de vendas já realizadas nas modalidades de crediário, carnês e talões
Foto: RAFAPRESS/ FREEIMAGES

Embora o comércio em geral esteja proibido de funcionar até quarta-feira (15) no Rio Grande do Sul, a partir de decreto estadual, há movimentos de retomada gradual do setor. Um deles vem de Bento Gonçalves. A partir desta terça-feira (14), as lojas têm a permissão de abrir as portas na cidade para um único objetivo: pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas nas modalidades de crediário, carnês e talões.

Outra determinação é que cada estabelecimento atenda um cliente por vez no interior da loja, seguindo o protocolo de higiene e prevenção contra o coronavírus. A flexibilização gradual do varejo de Bento Gonçalves parte do prefeito Guilherme Pasin, atendendo ao pedido formalizado pelo Sindilojas Regional Bento, juntamente com a CDL-BG.

Confira abaixo as determinações:

- Trabalhar em regime fechado, somente com atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;

- Higienizar, após cada cliente, durante o período de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.), preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% ou outro produto adequado;

- Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

- Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

- Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

- Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;

- Manter materiais administrativos higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

- Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

- Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;

- Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;

- Manter fixadas, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;

- Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

- Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

- Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;

- Não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.