Caxias do Sul 06/05/2024

Caxias do Sul libera abertura do comércio e duplica contingente de trabalhadores na indústria e construção civil

Novo decreto foi publicado na noite desta quinta-feira, a partir da atualização das medidas do governo do Estado, que retirou a Serra Gaúcha da lista de restrições
Produzido por redação, 16/04/2020 às 22:22:45
Caxias do Sul libera abertura do comércio e duplica contingente de trabalhadores na indústria e construção civil
Prefeito Flávio Cassina conversou com o governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira, por videoconferência, pedindo que voltasse atrás nas restrições
Foto: Fabiana de Lucena

Após a atualização do decreto estadual no Diário Oficial, que retira a Serra Gaúcha das medidas de restrição ao comércio para o enfrentamento do coronavírus, a prefeitura de Caxias publicou na noite desta quinta-feira suas novas determinações para o funcionamento dos estabelecimentos.

Entre as medidas, o município permite a partir desta sexta-feira o funcionamento de laboratórios vinculados ao ensino e à pesquisa, mantidos por instituições de ensino; e estabelecimentos de comércio, shoppings (incluindo praças de alimentação) e centros comerciais na proporção de 50% do seu quadro funcional, das 8h às 20h. Fica mantida a atuação já liberada de forma gradativa na indústria e construção civil.

Outra novidade é que, a partir de segunda-feira, dia 20, a indústria e a construção civil ficam autorizadas a ampliar em mais 25% o quadro funcional, não ultrapassando os 50%.

O decreto reforça a importância da higienização e a utilização de máscaras por todas as pessoas, funcionários e clientes. É vedada, inclusive, a entrada de clientes nos estabelecimentos sem máscara. Também é obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários e a limpeza de áreas e de utensílios.

"Importante salientar que os estabelecimentos são responsáveis por fornecer as máscaras aos seus funcionários e clientes. Estamos há uma semana com a campanha do uso de máscaras, acreditamos que várias pessoas já tenham. Entretanto, cabe aos proprietários dos estabelecimentos que só deixem entrar a pessoa de máscara para evitar a contaminação e a transmissão do covid-19", informa o secretário do Urbanismo, João Uez.

Confira o novo decreto nº 20.873 no link

https://gcpstorage.caxias.rs.gov.br/documents/2020/04/c5f2308a-fc32-4fca-bb54-9a53e5deca4c.pdf