Um executivo de uma grande empresa procurou-me para falar não da dificuldade de acesso ao crédito, mas da facilidade de obtê-lo. Observava entre seus funcionários uma deterioração de desempenho que não explicava pelas variáveis de sempre (turnos, treinamento, mix de produção), e suspeitava do endividamento. Pedi exemplos. Recebi dois contracheques anonimizados.
No primeiro, seis empréstimos consignados somavam R$ 602,37 sobre um salário-base de R$ 1.690,98. Tudo dentro da lei: o conjunto respeita o teto de 35% da remuneração disponível. Ainda assim, com adiantamento a recuperar, coparticipação médica e contribuição assistencial, os descontos chegaram a R$ 1.451,15, ou 67% dos vencimentos. O trabalhador levou para casa R$ 728,91, menos da metade de um salário mínimo. No segundo, com apenas dois consignados, o líquido foi de R$ 202,62, exatamente o valor do salário-família.
Nenhuma operação é irregular. O problema não está em nenhum contrato isoladamente: está no que a margem não enxerga. A regra manda calcular o limite sobre os vencimentos menos os descontos compulsórios e determina que os voluntários fiquem fora da base. Plano de saúde, contribuição assistencial e adiantamento não entram na conta. Cumpre-se um limite correto sobre um valor que já não existe.
Dois casos não autorizam generalização, mas a escala é conhecida. Em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho registrava mais de 17 milhões de contratos no Crédito do Trabalhador para 8,5 milhões de trabalhadores, cerca de dois por pessoa. E o Banco Central, em relatório divulgado em abril, contava 15,8 milhões de brasileiros em endividamento de risco, categoria que exige o cumprimento simultâneo de pelo menos dois critérios de pressão financeira, entre eles comprometer mais da metade da renda com dívidas.
É aqui que o assunto deixa de ser doméstico. Pesquisa publicada na revista Science mostrou que a escassez financeira reduz a chamada largura de banda cognitiva, prejudicando atenção, planejamento e tomada de decisão. O efeito foi medido comparando o desempenho dos mesmos agricultores antes e depois da colheita. No chão de fábrica isso se chama absenteísmo, rotatividade, acidentes e, sobretudo, presenteísmo: a presença física sem entrega produtiva, que nenhum indicador de gestão captura. Em 2025, a Previdência concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais, 15,66% mais que em 2024. As causas são múltiplas e seria leviano atribuir o salto ao endividamento; sustenta-se o mais modesto: a insegurança financeira está entre elas e ninguém a mede.
E o circuito se fecha. Ganho real sustentável tem teto na produtividade: a empresa que perde eficiência dispõe de menos espaço para elevar salários acima da inflação, e o trabalhador cujo salário não avança recorre ao crédito para cobrir a diferença. O endividamento que corrói o desempenho ajuda a produzir a estagnação que o alimenta. Não é um custo que se paga uma vez. E parte dele nem permanece entre credor e devedor: quando vira afastamento previdenciário ou demanda por saúde mental pública, migra para a coletividade.
Democratizar o acesso ao crédito foi acerto, e a agenda de inclusão financeira avançou rápido: a margem consignável subiu, o público elegível se ampliou, a contratação migrou para o celular. Cada passo é defensável isoladamente; o acumulado é outra coisa. Douglas North ensinou que o desempenho econômico não depende apenas das regras formais, mas da capacidade de fazê-las valer. Construiu-se, em tempo recorde, a engenharia que permite contratar; falta a que permite verificar.
Daí a proposta, que não é criar limite novo, mas dar eficácia ao que já existe. O teto dos 35% é lei, mas incide sobre uma base que ignora boa parte dos descontos. Um limite agregado sobre o total comprometido em folha, preservado o mínimo existencial da Lei 14.181/2021, apenas faz valer a regra vigente. E o instrumento está pronto: o eSocial, que viabiliza o desconto, é o mesmo capaz de apurar o total, em tempo real e sobre todas as rubricas. Não para restringir crédito nem para devolver ao empregador qualquer poder de veto, mas para impedir que descontos individualmente regulares produzam um agregado insustentável.
Falta, por fim, medir. Nenhuma série oficial relaciona comprometimento de renda a produtividade e afastamento, lacuna que obriga a argumentar por inferência num tema que já pesa no custo de operar no Brasil. Enquanto o Custo Brasil for medido apenas do lado do balanço das empresas, essa parcela da conta seguirá fora da planilha. E sendo, paga assim mesmo.
Haroldo da Silva é economista, advogado, doutor pela PUC-SP e presidente do Corecon-SP.