A saúde mental tem se tornado um tema cada vez mais presente no debate público. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, apenas em 2024, quase meio milhão de trabalhadores foram afastados de suas atividades por questões relacionadas à saúde mental.
Nesse cenário, a chamada depressão resistente merece atenção especial. Muitos pacientes que têm a doença não respondem de forma satisfatória aos antidepressivos tradicionais. Para casos assim, a medicina passou a contar com novas alternativas terapêuticas.
Um exemplo é o Cloridrato de Escitamínea (Soprava-o, em nome comercial), um medicamento em forma de spray nasal, aprovado pela Anvisa em 2020. É indicado especificamente para casos de depressão resistente e tem apresentado resultados positivos na redução rápida dos sintomas, inclusive da ideação suicida. O medicamento deve ser administrado exclusivamente sob supervisão médica, em ambiente hospitalar.
O acesso ao tratamento ainda é um desafio. O custo mensal do medicamento gira em torno de R$ 3 mil, valor fora da realidade financeira da maioria das pessoas que convivem com a depressão severa no país. Por esse motivo, muitos pacientes buscam o fornecimento do medicamento por meio de planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – e, muitas vezes, têm o pedido negado, justamente pelo alto custo.
Quando há comprovação médica da gravidade do quadro clínico e da ineficácia de outros tratamentos disponíveis, o fornecimento da medicação pode ser considerado obrigatório. No entanto, esse processo nem sempre é simples e pode envolver etapas burocráticas.
Nesses casos, o Direito da Saúde é um instrumento de apoio, auxiliando pacientes e familiares a compreenderem seus direitos e, quando necessário, a buscar o acesso ao tratamento por vias administrativas ou judiciais. Informar-se é um passo fundamental para garantir cuidado adequado e preservar a saúde mental, que não pode ser negligenciada.
Gabriela Ckless é advogada especializada em Direito Médico e da Saúde.