Caxias do Sul 02/05/2024

Prefeitura publica decreto regulamentando reabertura das academias em Caxias do Sul

Entre as determinações para o funcionamento a partir desta quarta-feira está a proibição de atender pessoas dos grupos de risco: menores de 16 anos, maiores de 60, imonudeprimidos e gestantes
Produzido por redação, 21/04/2020 às 10:18:07
Prefeitura publica decreto regulamentando reabertura das academias em Caxias do Sul
Espaços poderão funcionar a partir desta quarta, com a prática de esportes individuais, desde que observadas medidas de prevenção à transmissão do coronavírus e higienização
Foto: Mauro Verza

Após a sinalização de que as academias e estúdios de pilates podem voltar a atuar de forma gradual a partir desta quarta-feira (22) em Caxias, a prefeitura publicou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 20.877 que regra o funcionamento desses estabelecimentos.

As medidas são aplicadas para pessoas entre 16 e 59 anos e o descumprimento será comunicado aos órgãos reguladores dessas atividades. Ou seja, as academias e afins estão proibidas de atender pessoas dos grupos de risco: menores de 16 anos, maiores de 60, imonudeprimidos e gestantes.

Integram a norma academias, estúdios de personal trainer e de pilates, centros de treinamento funcional, de crossfit e de lutas sem contato pessoal, academias e piscinas de condomínios e de clubes e piscinas de natação.

Esses serviços poderão funcionar a partir desta quarta, com a prática de esportes individuais, desde que observadas medidas de prevenção à transmissão do coronavírus e higienização. Ficam vedadas atividades que tenham contato físico como lutas, atividades de alongamento e afins e a utilização de bebedouros de uso comum.


Veja as medidas:

- A capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos deverá se dar na proporção de um aluno para cada 16m² (área útil de treinamento); os horários deverão ser pré-agendados com duração máxima da aula de 45 minutos e intervalo de 15 minutos, evitando assim aglomerações e contato com outras pessoas; os alunos devem ficar a uma distância de 4 metros entre si; após as aulas, os equipamentos deverão ser higienizados com álcool etílico; os funcionários e alunos devem usar máscaras; deverão ser disponibilizados kits de higiene completo em sanitários para alunos e funcionários; cada aluno deve usar sua toalha; as áreas das esteiras, por exemplo, deverão ter uma distância mínima de 2 metros lateralmente e não podem estar direcionadas na direção dos alunos.

- Quanto às piscinas, devem ter álcool em gel a 70% na entrada para clientes; as raias intercaladas com distanciamento mínimo de 2 metros; uso obrigatório de chinelos; suporte individual para cada toalha de banho; aula de hidroterapia e hidroginástica distância mínima de 4 metros entre os alunos; e as áreas de banho (de chuveiro) serão isoladas, os alunos não terão acesso a elas.

- As cantinas das academias obedecem a mesma regra de restaurantes e lanchonetes com redução de 50% de suas áreas e distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.

- Ficam vedadas atividades que tenham contato físico como lutas, atividades de alongamento e afins e a utilização de bebedouros de uso comum.

- Os alunos com alguma doença como cardiopatias, arritmias, hipertensão, renais crônicos entre outras não poderão ser atendidos, da mesma forma que idosos e gestantes, considerados grupo de risco ao coronavírus. Os demais devem fazer uma declaração a ser mantida no estabelecimento atestando não ter nenhum tipo de doença citada e nem pertencer ao grupo de risco. Caso algum aluno seja suspeito ou confirmado com a covid-19, funcionários que tiveram contato devem ser afastados imediatamente pelo prazo mínimo de 14 dias das suas atividades.

O decreto do Diário Oficial do Município pode ser conferido na íntegra no link:

Decreto sobre as academias