Caxias do Sul 16/04/2024

Novo decreto traz normas rígidas para enfrentar “momento mais crítico da pandemia”

Confira as determinações publicadas no Diário Oficial do Estado, que passam a valer nesta terça-feira, para o funcionamento de comércio, restaurantes, parques, espaços turísticos, clubes, academias, condomínios e eventos
Produzido por redação, 01/12/2020 às 11:32:40
Novo decreto traz normas rígidas para enfrentar “momento mais crítico da pandemia”
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Foto: Daniel Hendler

O governador Eduardo Leite publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado, novo decreto atualizando as regras para o enfrentamento da Covid-19 no Rio Grande do Sul. Das 21 regiões gaúchas inseridas no Mapa do Distanciamento Controlado, 19 figuram em bandeira vermelha – apenas Cachoeira do Sul e Guaíba conseguiram reverter a decisão e se mantêm na cor laranja.

Em live transmitida nesta segunda-feira, o governador já havia anunciado a retirada temporária da cogestão dos municípios e regiões e regras mais duras para o enfrentamento daquilo que considera “o pior momento da pandemia”, pela conjunção de aumento de casos e redução das estruturas hospilares (no momento, 79,5% das UTIs estão ocupadas no Estado).

As normas mais rigorosas para as regiões inseridas na bandeira vermelha valem a partir desta terça-feira até 14 de dezembro:

CONFIRA AS DETERMINAÇÕES

- Comércio não essencial: alteração para 50% dos trabalhadores, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado às 20h.

- Restaurantes, lanchonetes e bares: alteração para 50% de lotação, com permissão de funcionamento presencial todos os dias, mas limitado às 22h.

- Funcionamento de tele-entrega, drive-thru, pegue e leve: permitido somente até as 23 horas, diariamente. Limitação de seis pessoas por mesa e vedação de música ao vivo.

- Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares: permitida a operação em locais com controle de acesso e de ambientes abertos.

- Museus, centros culturais e similares: permitido funcionamento presencial em bandeira vermelha, com 25% de lotação.

- Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: permitido funcionamento exclusivamente para ambientes ABERTOS, com controle de acesso e 25% de lotação.

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares, Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.): NÃO permitido funcionamento em ambientes fechados. Permitido funcionamento exclusivamente para ambientes ABERTOS, com controle de acesso, 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vagas marcadas e sem consumo de alimentos/bebidas.

- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): definição de esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;

- Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada): funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia). Vedado para lazer.

- Clubes sociais, esportivos e similares: esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público. Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

- Competições esportivas: destaque para a vedação de competição de atletas amadores;

- Condomínios prediais, residenciais e comerciais: fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante;

- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares): proibido permanência. Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.

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