Caxias do Sul 26/04/2024

Bares e restaurantes de Caxias do Sul podem atender até a 1h da madrugada

Decreto municipal com limitações para a Covid-19 foi alterado e amplia em duas horas o horário dos estabelecimentos
Produzido por redação, 05/02/2021 às 18:39:13
Bares e restaurantes de Caxias do Sul podem atender até a 1h da madrugada
Gabinete de Crise flexibilizou horário
Foto: Juliane Ribas

Reunido nesta semana e atendendo às reivindicações de alguns setores a partir da manutenção da bandeira laranja pela quarta semana consecutiva na Serra, o Gabinete de Crise de Caxias do Sul flexibilizou o decreto municipal 21.196 (de 24/09/2020). O decreto 21.385, que altera o anterior, foi publicado no fim da tarde desta sexta-feira (5/2), vindo ao encontro de uma das principais demandas do setor de eventos e gastronomia: a ampliação do horário dos estabelecimentos, que passa agora das 23h para a 1h.

Além das mudanças no regramento, o grupo aprovou a inclusão de um representante da Associação Médica do RS no Gabinete de Crise.

“Avaliando a estabilidade dos números e a manutenção da bandeira laranja, e já que o decreto estadual nos faculta essa possibilidade, nós estamos flexibilizando, sem perder de vista a responsabilidade como sociedade de nos cuidar e cuidar do próximo. Nós pedimos a colaboração e o empenho dos responsáveis por casas de eventos, restaurantes, etc, para que cumpram rigorosamente os protocolos de saúde, para que a gente não tenha um retrocesso”, declara o prefeito Adiló Didomenico.

Com a alteração do decreto, os estabelecimentos poderão manter seu expediente até 1h da madrugada, respeitando o limite de distanciamento e quantidade de pessoas:

- Casas noturnas permanecem com limite de quatro horas para a duração dos eventos
- Lojas de conveniências poderão disponibilizar mesa na área interna para uso dos clientes, respeitando as regras de distanciamento e horário limite de atendimento
- O público poderá voltar a frequentar praças e parques não só para caminhadas, mas para permanecer no local
- O Parque Cinquentenário e o Jardim Botânico serão reabertos
- Passa a ser liberado o uso das academias da terceira idade e de parquinhos infantis, com a recomendação de que os aparelhos sejam higienizados antes do uso
- Academias esportivas poderão voltar a atender 24h.

O decreto:

“Art. 4º…

I - comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento no horário compreendido entre 5 h e 1 h, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido;

II - shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre 5 h e 1 h, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido;

III - fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas externas às lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades;

...

V - os restaurantes, bares, lancherias e congêneres poderão atender presencialmente entre 5 h e 1 h, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) das mesas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada, respeitando o disposto na Portaria SES Nº 319/2020, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido;

VII - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza poderão prestar atendimento no horário compreendido entre 5 h e 1 h, não sendo permitida a permanência de clientes após o horário estabelecido.

§ 1º Excetuam do disposto no inciso VII os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços nas áreas da saúde e hospedagem, bem como farmácias, drogarias, pistas de abastecimento em postos de combustíveis e academias.